Altera o Provimento Conjunto n. 001/2016-PR-CG
Publicado no DJE n. 228, de 4 de dezembro de 2019, p. 74
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 020/2015, que aprova o Programa de Residência Judicial da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia na forma de seu Regimento;
CONSIDERANDO a Instrução Emeron n. 1/2017, que instrui sobre os procedimentos de controle de frequência, cumprimento da carga horária diária, conceituação dos critérios avaliativos, uso dos tokens e outros assuntos relativos ao funcionamento do Programa de Residência Judicial;
CONSIDERANDO o Processo n. 0006325-97.2019,
R E S O L V E M:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Provimento Conjunto n. 001/2016-PR-CG, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
Parágrafo único. O Sistema de Gerenciamento de Certificados Digitais do Tribunal de Justiça (SGCD) destina-se a registrar e gerenciar os certificados emitidos aos Magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e aos residentes judiciais do Programa de Residência Judicial da Emeron.
Art. 2º Este Provimento Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz
Corregedor-Geral da Justiça