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26/08/2024 18:09

Novo modelo de ementas visa aumentar a clareza das decisões judiciais e otimizar o uso de precedentes


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que os tribunais brasileiros adotem o padrão de ementa de acórdãos definido na Recomendação CNJ 154/2024, que traz o modelo a ser aplicado e um Manual de Padronização de Ementas com explicações detalhadas para facilitar a compreensão de como deve ser seu conteúdo e formatação.

O anúncio foi feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, que demonstrou as cinco partes essenciais para a formulação das ementas: cabeçalho; caso em exame; questão em discussão; razões de decidir e tese e dispositivo. O ministro salientou que, apesar de se tratar de algo simples, é “algo revolucionário para o Sistema da Justiça”. 

A medida é uma das ações do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, ao qual o Tribunal de Justiça de Rondônia aderiu. De acordo com o CNJ, a medida tem três objetivos principais: simplificar a linguagem, aprofundar o sistema de precedentes, que depende da identificação de semelhança entre os casos envolvidos, e auxiliar no desenvolvimento de ferramentas de busca e Inteligência Artificial (IA).

Com o novo modelo, espera-se melhorar o controle da jurisprudência e aperfeiçoar a catalogação para facilitar a localização dessas decisões judiciais de referência. 

             

Manual de Padronização de Ementas: capa do manual e página que demonstra a estrutura proposta para as ementas


O CNJ defende o uso cuidadoso de inteligência artificial em relação à formulação de acórdãos e à correta catalogação, para evitar erros. 

A padronização das ementas representa benefícios não só para o sistema de Justiça, mas também para os(as) jurisdicionados(as). 

Nos Glossários disponibilizados pelo TJRO no links https://www.tjro.jus.br/andamento-processo e https://emeron.tjro.jus.br/glossario você encontra definição para esses e outros termos:

Acórdão      : Decisão colegiada do tribunal.

Ementa        : Resumo de uma decisão judiciária.

Precedente : Decisão que um tribunal adotou repetidas vezes interpretando a lei e passa a vincular a interpretação em processos posteriores sobre o mesmo assunto.


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Assessoria de Comunicação Institucional

Com informações do CNJ

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