APRESENTAÇÃO
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC foi instituído no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia por meio da Resolução n. 002/2017 (recentemente revogada pela Resolução nº 207/2021-TJRO), para cumprimento da Resolução n. 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (alterada pelas resoluções do CNJ n. 286/2019 e 339/2020). A Resolução n. 002/2017 extinguiu o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), criado pelo Ato n. 008/2013-PR (alterado pelo Ato n. 255/2015-CM).
O NUGEPNAC é unidade permanente, vinculado à Presidência deste Tribunal, e supervisionado por uma Comissão Gestora, composta pelos 3 (três) Desembargadores Presidentes das Câmaras Reunidas do TJRO (Cíveis, Especiais e Criminais), representativa das Câmaras por matéria de competência e 1 (um) Juiz auxiliar da Presidência, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Os trabalhos são conduzidos pelo(a) Coordenador(a) e executados por servidores deste Poder, todos com graduação superior no curso de Direito.
OBJETIVO
Monitorar e gerenciar os processos que contenham idêntica controvérsia (submetidos à sistemática da repercussão geral, recursos repetitivos, IAC e IRDR), observando celeridade, isonomia de tratamento às partes processuais e segurança jurídica.
MISSÃO
Prestar serviços de qualidade para a efetividade da prestação jurisdicional e que seja compatível com as necessidades dos cidadãos e a razoável duração do processo.
COMPOSIÇÃO
Coordenação: Sandro César de Oliveira – Coordenador
Equipe:
- Alexandre de Oliveira Marques
- Paulo André Balarez Régis
- Rodrigo Rios Flores