Pesquisa no TJRO
Nº do Tema IAC - TJRO | 1 |
Número Único de Tema (NUT) - CNJ | 8.22.3.000003 |
Processo Paradigma | 0802643-79.2018.8.22.0000 |
Assuntos | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
Questão Submetida a Julgamento | Definição do percentual da multa tributária nos casos decorrentes de irregularidades no recolhimento, sem caracterizar a natureza confiscatória. |
Tese Firmada |
Em sendo acessória a natureza da punição tributária, o parâmetro limitativo da multa deve ser o valor do débito, cotejando-se, entretanto, a característica da referida punição: se decorrente de falta de pagamento de tributo, aplica-se o percentual de 50% do valor do débito; acaso decorra de sonegação, fraude, conluio ou apropriação indébita, o teto será o valor do débito, ou seja, 100%. |
Referências Legislativas | Constituição Federal, art. 150, inciso IV; Lei nº 4.502/64; Lei nº 9.430/96. |
Situação do Tema | Trânsito em Julgado |
Data de Admissão | 12/04/2019 |
Órgão Julgador | Câmaras Especiais Reunidas |
Relator | Des. Oudivanil de Marins |
Determinação de Suspensão Estadual | Não |
Determinação de Suspensão Nacional | Não |
Quantidade de processos suspensos | 0 |
Nº do Tema IAC - TJRO | 2 |
Número Único de Tema (NUT) - CNJ | 8.22.3.000004 |
Processo Paradigma | 0800940-11.2021.8.22.0000 |
Assuntos |
DIREITO TRIBUTÁRIO | Anulação de Débito Fiscal DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Inconstitucionalidade Material |
Questão Submetida a Julgamento | Aplicação da Súmula nº 01 do TATE, pelo Judiciário, às execuções fiscais decorrentes de omissão ou incorreção de dados em documento fiscal emitido por não contribuinte do Estado de Rondônia. |
Tese Firmada |
É legal a autuação fiscal realizada em decorrência de omissão ou incorreção de dado em documento fiscal emitido por não contribuinte de Rondônia, posto que as obrigações acessórias constituem instrumento relevante para o pleno exercício do poder-dever fiscalizador da Administração Pública Tributária, assecuratório do interesse público na arrecadação. |
Referências Legislativas | Lei Estadual nº 688/96; súmula nº 01/2016 do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais de Rondônia - TATE. |
Situação do Tema | Trânsito em Julgado |
Data de Admissão | 31/08/2022 |
Órgão Julgador | Câmaras Especiais Reunidas |
Relator | Des. Miguel Monico Neto |
Determinação de Suspensão Estadual | Não |
Determinação de Suspensão Nacional | Não |
Quantidade de processos suspensos | 0 |
Nº do Tema IAC - TJRO | 3 |
Número Único de Tema (NUT) - CNJ | 8.22.3.000005 |
Processo Paradigma | 0810139-23.2022.8.22.0000 |
Assuntos |
DIREITO TRIBUTÁRIO | Anulação de Débito Fiscal DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
Questão Submetida a Julgamento | Aplicação da isenção do Decreto 10.663/03. |
Tese Firmada |
1. Nos termos da decisão do Tribunal Pleno Judicial, é inconstitucional a isenção prevista no art. 1º do Decreto Estadual n. 10.663/03, entretanto, deve ser mantida a aplicação da norma de isenção para as ações propostas antes da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 24/03/2022. 2. Os empreendimentos de natureza industrial ou agrícola que importarem bem ou mercadoria, sem similar no mercado interno do Estado, faz jus a usufruir dos benefícios fiscais proporcionados pela edição do Decreto Estadual n. 10.663/2003, cuja cobrança foi questionada antes de cessados os efeitos da modulação estabelecida. |
Referências Legislativas | art. 1º do Decreto Estadual n. 10.663/03 |
Situação do Tema | Acórdão de Mérito Publicado |
Data de Admissão e Julgamento do Mérito | 11/07/2023 |
Órgão Julgador | Câmaras Especiais Reunidas |
Relator | Des. Miguel Monico Neto |
Determinação de Suspensão Estadual | Não |
Determinação de Suspensão Nacional | Não |
Quantidade de processos suspensos | 6 |