Questiona se a incorporação das parcelas remuneratórias deve ser efetivada com base no cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento equivalente no Poder cedente do servidor
Ramo do Direito
Direito Administrativo
Questão submetida a julgamento
Questiona se a incorporação das parcelas remuneratórias deve ser efetivada com base no cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento equivalente no Poder cedente do servidor.
Tese Firmada
As parcelas incorporadas aos vencimentos dos servidores cedidos a outro Poder deve observar o valor da função efetivamente exercida, sendo vedada a redução dos valores incorporados sob o fundamento de ser necessário efetuar a correlação entre as funções dos diferentes Poderes.
Anotações Nugep
Na sessão do dia 9/5/2018, o REsp n. 1.230.532/DF foi submetido à Primeira Seção para eventual juízo de retratação em virtude do julgamento do Tema de repercussão geral n. 395/STF e para possível modificação da tese firmada neste Tema 562/STJ. A Primeira Seção, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Francisco Falcão, por não identificar correlação com o tema de repercussão geral, não exerceu o juízo de retratação e negou provimento ao recurso especial, determinando o seu encaminhamento à Vice-Presidência para o exame do recurso extraordinário.
Situação do Tema
Transitado em Julgado
Processo
REsp 1230532/DF
Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim
Órgão Julgador
Primeira Seção
Relator
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Data de Afetação
20/08/2012
Julgado em
12/12/2012
Acórdão Publicado em
19/12/2012
Embargos de declaração
18/06/2013
Trânsito em Julgado
10/12/2018