Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1122 – STJ – Acórdão Publicado

(a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; e (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.


Ramo do Direito:
Direito do Consumidor


Questão submetida a julgamento:
(a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; e (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.


Tese Firmada:
As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.


Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/11/2021 e finalizada em 30/11/2021 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 260/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em segunda instância, pelo prazo máximo de um ano.


Situação do Tema:
Acórdão Publicado


Processo:
REsp 1908738/SP


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Corte Especial


Relator(a):
Ministro(a) Ricardo Villas Bôas Cueva


Data de Afetação:
14/12/2021


Data de Julgamento do Mérito:
21/08/2024


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
26/08/2024