Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
Ramo do Direito:
Direito Previdenciário.
Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se pretende decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários..
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 557/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Situação do Tema:
Em Julgamento
Processo:
REsp 2068311/RS; REsp 2069623/SC; REsp 2070015/RS.
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator:
Mauro Campbell Marques
Data de Afetação:
11/03/2024