Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1197 – STJ – Trânsito em Julgado

Verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem.


Ramo do Direito:
Direito Penal.  


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial no qual se pretende definir se a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem.


Tese Firmada: 
A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/4/2023 e finalizada em 24/4/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 479/STJ.


Informações Complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.


Processo:
REsp 2027794/MS; REsp 2026129/MS; e REsp 2029515/MS.


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator:
Ministro Jesuíno Rissato (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)


Data de Afetação:
08/05/2023


Data de Julgamento do Mérito:
12/06/2024


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
24/06/2024


Data do Trânsito em Julgado:
02/08/2024