Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1279 – STJ – Afetado

Fixação do termo inicial da fluência do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/1969.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais em que se busca definir a fixação do termo inicial da fluência do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/1969.


Anotações Nugepnac:
Resp em IRDR n. 1417087-42.2021.8.12.0000/50001/MS (TEMA 15/TJMS).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/8/2024 e finalizada em 3/9/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 611/STJ.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2126264/MS 


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator(a):
Ministro(a) Antonio Carlos Ferreira


Data de Afetação:
09/092024