Fixação do termo inicial da fluência do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/1969.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais em que se busca definir a fixação do termo inicial da fluência do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/1969.
Anotações Nugepnac:
Resp em IRDR n. 1417087-42.2021.8.12.0000/50001/MS (TEMA 15/TJMS).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/8/2024 e finalizada em 3/9/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 611/STJ.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2126264/MS
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro(a) Antonio Carlos Ferreira
Data de Afetação:
09/092024