Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1125 – STJ – Trânsito em Julgado

Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se discute a possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.


Tese Firmada:
O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/12/2021 e finalizada em 7/12/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 358/STJ.   
MODULAÇÃO DE EFEITOS: "[...] na linha da orientação do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento da Tese 69 da repercussão geral, e considerando a inexistência de julgados no sentido aqui proposto, conforme o panorama jurisprudencial descrito neste voto, impõe-se modular os efeitos desta decisão, a fim de que sua produção ocorra a partir da publicação da ata do julgamento no veículo oficial de imprensa, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso". (Acórdão publicado no DJe de 28/02/2024)


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1896678/RS  
REsp 1958265/SP


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Gurgel de Faria


Data de Afetação:
17/12/2021


Data de Julgamento do Mérito:
13/12/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
28/02/2024


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
26/06/2024


Data do Trânsito em Julgado:
12/09/2024