Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se discute a possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Tese Firmada:
O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/12/2021 e finalizada em 7/12/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 358/STJ.
MODULAÇÃO DE EFEITOS: "[...] na linha da orientação do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento da Tese 69 da repercussão geral, e considerando a inexistência de julgados no sentido aqui proposto, conforme o panorama jurisprudencial descrito neste voto, impõe-se modular os efeitos desta decisão, a fim de que sua produção ocorra a partir da publicação da ata do julgamento no veículo oficial de imprensa, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso". (Acórdão publicado no DJe de 28/02/2024)
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Processo:
REsp 1896678/RS
REsp 1958265/SP
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Gurgel de Faria
Data de Afetação:
17/12/2021
Data de Julgamento do Mérito:
13/12/2023
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
28/02/2024
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
26/06/2024
Data do Trânsito em Julgado:
12/09/2024