Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1245 – STJ – Acórdão Publicado - RE Pendente

A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.  


Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se discute a admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.


Tese Firmada:
Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.


Anotações Nugepnac:
Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 580/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).


Situação do Tema:
Acórdão Publicado - RE Pendente


Processo:
REsp 2054759/RS; REsp 2066696/RS.


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator:
Ministro Gurgel de Faria


Data de Afetação:
10/04/2024


Data de Julgamento do Mérito:
11/09/2024


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
22/10/2024