A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.
Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se discute a admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Tese Firmada:
Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.
Anotações Nugepnac:
Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 580/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Situação do Tema:
Acórdão Publicado - RE Pendente
Processo:
REsp 2054759/RS; REsp 2066696/RS.
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator:
Ministro Gurgel de Faria
Data de Afetação:
10/04/2024
Data de Julgamento do Mérito:
11/09/2024
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
22/10/2024