Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1282 – STJ – Acórdão Publicado

Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.


Tese Firmada:
O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2024 e finalizada em 10/9/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 581/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.


Situação do Tema:
Acórdão Publicado


Processo:
REsp 2092308/SP; REsp 2092310/SP; e REsp 2092311/SP. 


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Corte Especial


Relator(a):
Ministra Nancy Andrighi


Data de Afetação:
16/09/2024


Data de Julgamento do Mérito:
19/02/2025


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
19/02/2025


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
26/11/2024