Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1282 – STJ – Afetado

Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2024 e finalizada em 10/9/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 581/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2092308/SP; REsp 2092310/SP; e REsp 2092311/SP. 


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Corte Especial


Relator(a):
Ministro Nancy Andrighi


Data de Afetação:
16/09/2024