Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1268 – STJ – Afetado

Definir  se  a  declaração  de  ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.


Ramo do Direito:
Direito Civil.  


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial no qual se discute se  a  declaração  de  ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.


Anotações Nugepnac:
Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2024 e finalizada em 25/6/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 246/STJ.
IRDR 68/TJMG
IRDR 16/TJPB
Em despacho publicado no DJe de 17/9/2024, o Ministro Relator afetou os Recursos Especiais n. 2.148.576/PB, 2.148.588/PB e 2.148.794/PB, determinando que permaneçam suspensos e a instrução do presente tema será concentrada nos autos do REsp 2.145.391/PB.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e agravo em recurso especial interposto em tramitação na segunda instância e no STJ.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2145391/PB; REsp 2148576/PB; REsp 2148588/PB; e REsp 2148794/PB.


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator:
Ministro Antonio Carlos Ferreira


Data de Afetação:
27/06/2024
17/09/2024