Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.
Ramo do Direito:
Direito Civil.
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial no qual se discute se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.
Anotações Nugepnac:
Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2024 e finalizada em 25/6/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 246/STJ.
IRDR 68/TJMG
IRDR 16/TJPB
Em despacho publicado no DJe de 17/9/2024, o Ministro Relator afetou os Recursos Especiais n. 2.148.576/PB, 2.148.588/PB e 2.148.794/PB, determinando que permaneçam suspensos e a instrução do presente tema será concentrada nos autos do REsp 2.145.391/PB.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e agravo em recurso especial interposto em tramitação na segunda instância e no STJ.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2145391/PB; REsp 2148576/PB; REsp 2148588/PB; e REsp 2148794/PB.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator:
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Data de Afetação:
27/06/2024
17/09/2024