Definir se a demora na prestação de serviços bancários superior ao tempo previsto em legislação específica gera dano moral individual in re ipsa apto a ensejar indenização ao consumidor.
Ramo do Direito:
Direito do Consumidor.
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial no qual se pretende definir se a demora na prestação de serviços bancários superior ao tempo previsto em legislação específica gera dano moral individual in re ipsa apto a ensejar indenização ao consumidor.
Tese Firmada:
O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera por si só dano moral in re ipsa.
Anotações Nugepnac:
Resp em IRDR n. 5273333.26.2019.8.09.0000/GO (TEMA 12/TJGO).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/5/2022 e finalizada em 24/5/2022 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 352/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
Situação do Tema:
Acórdão Publicado - RE Pendente.
Processo:
REsp 1962275/GO.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator:
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de Afetação:
30/05/2022
Data de Julgamento do Mérito:
24/04/2024
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
29/04/2024
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
22/08/2024