Prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel.
Ramo do Direito:
Direito Civil
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Em decisão publicada no DJe de 18/5/2022, o Ministro Relator suspendeu a tramitação do repetitivo até julgamento da revisão do Tema 610/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/6/2021 e finalizada em 15/6/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 269/STJ.
Informações Complementares:
O Ministro Relator decidiu em decisão publicada no DJe de 18/05/2022: (...) "Por conseguinte, torno sem efeitos a ordem de suspensão de processos de fls. 764, in fine." (...)
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 1897867/CE.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro Humberto Martins
Data de Afetação:
21/06/2021