Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1099 – STJ – Afetado

Prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel.


Ramo do Direito:
Direito Civil


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Em decisão publicada no DJe de 18/5/2022, o Ministro Relator suspendeu a tramitação do repetitivo até julgamento da revisão do Tema 610/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/6/2021 e finalizada em 15/6/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 269/STJ.


Informações Complementares:
O Ministro Relator decidiu em decisão publicada no DJe de 18/05/2022: (...) "Por conseguinte, torno sem efeitos a ordem de suspensão de processos de fls. 764, in fine." (...)


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 1897867/CE. 


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator(a):
Ministro Humberto Martins


Data de Afetação:
21/06/2021