Definir se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Ramo do Direito:
Direito Tributário.
Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se pretende definir se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Tese Firmada:
O ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/2/2024 e finalizada em 5/3/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 582/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Processo:
REsp 2089298/RN; REsp 2089356/RN.
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator:
Ministro Gurgel de Faria
Data de Afetação:
12/03/2024
Data de Julgamento do Mérito:
11/09/2024
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
24/09/2024
Data do Trânsito em Julgado:
16/10/2024