Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1249 – STJ – Mérito Julgado

I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.


Ramo do Direito:
Direito Processual Penal.  


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial no qual se discute I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 564/STJ.


Informações Complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).


Situação do Tema:
Mérito Julgado


Processo:
REsp 2070717/MG; REsp 2070857/MG; REsp 2070863/MG e REsp 2071109/MG.


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministro Joel Ilan Paciornik


Data de Afetação:
26/04/2024


Data de Julgamento do Mérito:
13/11/2024