Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1284 – STJ – Afetado

Definir se a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV c/c art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021, é aplicável aos processos em curso.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV c/c art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021, é aplicável aos processos em curso.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/9/2024 e finalizada em 17/9/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 628/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2117355/MG; REsp 2118137/MG; e REsp 2120300/MG. 


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro Teodoro Silva Santos


Data de Afetação:
24/09/2024