Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1286 – STJ – Afetado

Definir se aos empréstimos consignados em folha de pagamento firmados por militares das forças armadas aplica-se o art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001, ou deve ser feita articulação com outros diplomas normativos, como a Lei n. 10.820/2003 e a Lei n. 14.509/2022.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se aos empréstimos consignados em folha de pagamento firmados por militares das forças armadas aplica-se o art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001, ou deve ser feita articulação com outros diplomas normativos, como a Lei n. 10.820/2003 e a Lei n. 14.509/2022.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2024 e finalizada em 24/9/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 634/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2145185/RJ; e REsp 2145550/RJ. 


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministra Maria Thereza de Assis Moura


Data de Afetação:
07/10/2024