Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1294 – STJ – Afetado

Definir se, na falta de previsão em lei específica nos Estados e Municípios, o Decreto n. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se, na falta de previsão em lei específica nos Estados e Municípios, o Decreto n. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/11/2024 e finalizada em 12/11/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 450/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2002589/PR; e REsp 2137071/MG.


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro Afrânio Vilela


Data de Afetação:
18/11/2024