Definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) ? na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir ? resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) ? na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir ? resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015.
Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2024 e finalizada em 10/12/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 638/STJ.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2148059/MA; REsp 2148580/MA; e REsp 2150218/MA.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhâo
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Corte Especial
Relator(a):
Ministro Luis Felipe Salomão
Data de Afetação:
06/02/2025