Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1306 – STJ – Afetado

Definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) ? na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir ? resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) ? na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir ? resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2024 e finalizada em 10/12/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 638/STJ.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2148059/MA; REsp 2148580/MA; e REsp 2150218/MA.


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhâo


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Corte Especial


Relator(a):
Ministro Luis Felipe Salomão


Data de Afetação:
06/02/2025