Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
Ramo do Direito:
Direito Previdenciário
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
Anotações Nugepnac:
Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 609/STJ.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2164724/RS e REsp 2166208/RS.
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro Gurgel de Faria
Data de Afetação:
10/02/2025