I) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e II) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Ramo do Direito:
Direito do Consumidor
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca saber se I) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e II) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Anotações Nugepnac:
Processos destacados de ofício pelo relator.
Informações Complementares:
Há determinação de suspender a tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial em tramitação nos tribunais de origem e/ou no Superior Tribunal de Justiça.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2190337/DF e REsp 2190339/RN.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Data de Afetação:
10/03/2025