Exercício do direito de greve por policiais civis
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do artigo 142, § 3º, IV, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do exercício do direito de greve por policiais civis, ante a ausência de norma regulamentadora da matéria.
Tese Firmada
1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral
Processo
ARE 654432
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Edson Fachin
Julgado em
05/04/2017
Publicado em
11/06/2018
Trânsito em Julgado
04/10/2018
Determinação de Suspensão Nacional
Não