Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 385 – STF – Trânsito em Julgado

Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público


Ramo do Direito
Direito Tributário, Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista arrendatária de terreno localizado em área portuária pertencente à União.


Tese Firmada
A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral (acórdão lavrado em 15/04/2011)


Processo
RE 594015


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Marco Aurélio


Julgado em
06/04/2017


Publicado em
07/04/2017


Embargos de Declaração
12/04/2018
20/09/2018


Trânsito em Julgado
20/10/2018


Determinação de suspensão nacional
Não