Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público
Ramo do Direito
Direito Tributário, Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista arrendatária de terreno localizado em área portuária pertencente à União.
Tese Firmada
A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral (acórdão lavrado em 15/04/2011)
Processo
RE 594015
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Marco Aurélio
Julgado em
06/04/2017
Publicado em
07/04/2017
Embargos de Declaração
12/04/2018
20/09/2018
Trânsito em Julgado
20/10/2018
Determinação de suspensão nacional
Não