Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1013 – STF – Acórdão de Repercussão Geral publicado

Controvérsia relativa à nulidade de procedimento licitatório de outorga de permissão para exploração de serviço de radiodifusão comercial no qual, com amparo nas disposições do Decreto nº 52.795/1963, se fixaram percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e na transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, IV, IX e LXXV, 21, XII, a; 37, 221, I, II, III e IV; e 223 da Constituição da República, a recepção pela Constituição Federal de 1988 das disposições normativas previstas no art. 16, § 1º, alínea c e § 3º, inciso I, do Decreto 52.795/1963, as quais versam o tempo destinado aos programas culturais, artísticos e jornalísticos produzidos no município objeto da outorga dos serviços de radiodifusão.


Tese Firmada
Ainda não definida


Situação do Tema
Acórdão de Repercussão Geral publicado
Há repercussão geral


Processo
RE 1070522


Tribunal de Origem
Superior Tribunal de Justiça - STJ


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Luiz Fux


Julgado em
19/10/2018


Publicado em
31/10/2018