Obrigatoriedade de pagamento, mediante o regime de precatórios, dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva.
Ramo do Direito
Direito Eleitoral, Direito Processual Civil e do Trabalho.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, caput, da Constituição Federal, se o pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar, ou não, o regime de precatórios.
Tese Firmada
O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado.
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência.
Processo
Leading Case: RE 889173
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul – TJMS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Luiz Fux
Determinação de suspensão nacional
Não
Julgado em
08/08/2015
Publicado em
17/08/2015
Embargos
24/10/2018
Trânsito em Julgado
01/11/2018