Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a empresa privada ocupante de bem público
Ramo do Direito
Direito Tributário, Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, bem imóvel de propriedade da União cedido à empresa privada que explora atividade econômica.
Tese Firmada
Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.
Situação do Tema
Transitado em Julgado.
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência.
Processo
RE 601720
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator atual
Ministro Marco Aurélio
Determinação de suspensão nacional
Não
Julgado em
06/04/2017
Publicado em
05/09/2017
Embargos
12/04/2018
20/09/2018
Trânsito em Julgado
07/11/2018