Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 973 – STF – Mérito Julgado

Possibilidade de remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 6º, 37 e 226, § 7º, da Constituição da República a possibilidade de candidata grávida ser submetida ao teste de aptidão física em época diversa daquela prevista no edital do concurso público.


Tese Firmada
É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.


Situação do Tema
Mérito julgado
Há repercussão geral


Leading Case
RE 1058333


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Luiz Fux


Julgado em
21/11/2018


Suspensão Nacional
Não