Possibilidade de remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 6º, 37 e 226, § 7º, da Constituição da República a possibilidade de candidata grávida ser submetida ao teste de aptidão física em época diversa daquela prevista no edital do concurso público.
Tese Firmada
É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
Situação do Tema
Mérito julgado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 1058333
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Luiz Fux
Julgado em
21/11/2018
Suspensão Nacional
Não