Validade de dispositivos do Código Civil que atribuem direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro
Ramo do Direito
Direito Civil
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, I, e 226, § 3º, da Constituição Federal, a validade do art. 1.790 do Código Civil, que atribui ao companheiro direitos sucessórios distintos daqueles outorgados ao cônjuge pelo art. 1.829 do mesmo Código.
Tese Firmada
É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 498)
Situação do Tema
Transitado em Julgado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 878694
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Roberto Barroso
Julgado em
10/05/2017
Publicado em
06/02/2018
Embargos de Declaração
26/02/2018
Trânsito em Julgado
04/12/2018