Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1018 – STF – Trânsito em Julgado

Supressão da correção monetária das demonstrações financeiras determinada pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95


Ramo do Direito
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, § 1º; 146, inciso III; 150, inciso IV; 153, inciso III; e 195, inciso I, da Constituição da República, sobre a possibilidade de supressão da correção monetária das demonstrações financeiras pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95 e qual seria a consequência disso na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).


Tese Firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa i) à supressão da correção monetária das demonstrações financeiras pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95 e ii) à consequência disso na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).


Situação do Tema
Transitado em Julgado
Não Há Repercussão Geral


Leading Case
RE 1159714


Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Presidente


Julgado em
16/11/2018


Publicado em
30/11/2018


Trânsito em Julgado
08/12/2018