Controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos artigos 30, inciso I, 146 e 152 da Constituição Federal, e do princípio da territorialidade, a constitucionalidade de dispositivo da Lei no 14.042/2005, do Município de São Paulo, que impõe a empresas prestadoras de serviço nessa região e sediadas fora do respectivo território a obrigação de se cadastrarem na Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, sob pena de o tomador do serviço efetuar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Tese Firmada
Ainda não definida.
Situação do Tema
Acórdão de Repercussão Geral Publicado
Há Repercussão Geral
Leading Case
RE 1167509
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Marco Aurélio
Julgado em
30/11/2018
Publicado em
13/02/2019