Despedida imotivada de empregados de Empresa Pública
Ramo do Direito
Direito do Trabalho
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 41, e 173, § 1º, da Constituição Federal, se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pode, ou não, dispensar seus empregados de forma imotivada.
Tese Firmada
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.
Situação do Tema
Transitado em Julgado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 589998
Órgão de Origem
Tribunal Superior do Trabalho
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Presidente
Julgado em
21/03/2013
Publicado em
12/09/2013
Trânsito em Julgado
02/02/2019
Determinação de suspensão nacional
Suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a dispensa imotivada de empregados de estatais (art. 1.035, § 5º, do CPC/2015).