Possibilidade de reconhecimento de relação empregatícia a advogado com vínculo societário em escritório de advocacia
Ramo do Direito
Direito do Trabalho
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inc. IV, 5º, caput e incs. II, XVII, XVIII, XXXVI, 8º, caput, 133 e 170, caput, da Constituição da República, a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício a advogado que ocupava posição de sócio em sociedade de advogados.
Tese Firmada
São infraconstitucionais as discussões relativas ao reconhecimento de relação empregatícia a advogado com vínculo societário em escritório de advocacia.
Situação do Tema
Transitado em Julgado
Não há repercussão geral
Leading Case
RE 1123068
Órgão de Origem
Tribunal Superior do Trabalho
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Luiz Fux
Julgado em
24/08/2018
Publicado em
08/02/2019
Trânsito em Julgado
16/02/2019
Determinação de suspensão nacional
Suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a dispensa imotivada de empregados de estatais (art. 1.035, § 5º, do CPC/2015).