Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1008 – STF – Trânsito em Julgado

Incorporação do adicional de interiorização devido pela prestação de serviço militar no interior do Estado


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 40 e 195, § 5º, da Constituição da República, a impossibilidade de incorporação do adicional de interiorização aos proventos de policial militar que tenha prestado serviço no interior do Estado.


Tese Firmada
Ainda não definida


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)


Processo
RE 1132478


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Alexandre de Moraes


Julgado em
14/09/2018


Publicado em
05/10/2018


Trânsito em Julgado
13/12/2019