Termo inicial para percepção do benefício de auxílio-transporte pelos servidores públicos do Estado de Rondônia
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal, a necessidade de prévio requerimento administrativo para o início da percepção do benefício de auxílio-transporte.
Tese Firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao termo inicial para percepção do auxílio-transporte pelos servidores públicos do Estado de Rondônia.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Leading Case
ARE 1166381
Órgão de Origem
Turma Recursal de Juizados Especiais de Rondônia
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Presidente
Julgado em
02/02/2019
Publicado em
15/02/2019
Trânsito em Julgado em
23/02/2019