Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 497 – STF – Trânsito em julgado

Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho


Ramo do Direito
Direito do Trabalho


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 10, II, b, do ADCT, se o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória.


Tese Firmada
A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.


Situação do Tema
Trânsito em julgado
Há repercussão geral


Processo
RE 629053


Tribunal de Origem
Tribunal Superior do Trabalho - TST


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Marco Aurélio


Julgado em
10/10/2018


Publicado em
27/02/2019


Transitado em julgado
09/03/2019