Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho
Ramo do Direito
Direito do Trabalho
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 10, II, b, do ADCT, se o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória.
Tese Firmada
A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.
Situação do Tema
Trânsito em julgado
Há repercussão geral
Processo
RE 629053
Tribunal de Origem
Tribunal Superior do Trabalho - TST
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Marco Aurélio
Julgado em
10/10/2018
Publicado em
27/02/2019
Transitado em julgado
09/03/2019