Imunidade tributária das atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, todas as atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Tese Firmada
Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI,a e §§ 2º e 3º).
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 601392
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Joaquim Barbosa
Julgado em
01/03/2013
Publicado em
05/06/2013
Trânsito em Julgado
06/04/2019