Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI decorrentes de aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem, sob o regime de isenção, oriunda da Zona Franca de Manaus.
Tese Firmada
Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.
Situação do Tema
Acórdão de Mérito Publicado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 592891
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministra Rosa Weber
Julgado em
25/04/2019
Publicado em
20/09/2019