Possibilidade de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original do art. 1º, I, d, da Lei Complementar 64/1990 houver sido integralmente cumprido
Ramo do Direito
Direito Eleitoral
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original do art. 1º, I, d, da Lei Complementar 64/1990 houver sido integralmente cumprido.
Tese Firmada
A condenação por abuso de poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado, ex vi do art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea d, na redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.
Situação do Tema
Transitado em Julgado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 929670
Órgão de Origem
Tribunal Superior Eleitoral
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Ricardo Lewandowski
Julgado em
01/03/2018
Publicado em
12/04/2019
Trânsito em Julgado
25/04/2019