Diferença de tratamento entre empresas públicas e sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica, e empresas privadas, no que tange às contribuições para o PIS/PASEP
Ramo do Direito
Direito Tributário e Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 173, § 1º, II da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 12 da Lei Complementar nº 7/70 e do art. 3º da Lei Complementar nº 8/70, que previram, no tocante às contribuições para o PIS/PASEP, tratamento mais gravoso para as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em comparação às empresas privadas, pela Constituição de 1988.
Tese Firmada
Não ofende o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social.
Situação do Tema
Transitado em Julgado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 577494
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Edson Fachin
Julgado em
13/12/2018
Publicado em
01/03/2019
Trânsito em Julgado
08/05/2019
Determinação de suspensão nacional
Suspensão do processamento dos feitos pendentes que versem sobre a presente questão e tramitem no território nacional, por força do art. 1.035, §5º, do CPC.