Contagem do tempo de licença para tratamento de saúde e de faltas atestadas por médicos como de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, e § 5º, da Constituição Federal, a possibilidade de inclusão dos períodos relativos a licença-saúde e a faltas atestadas por médicos na contagem do tempo de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público.
Tese Firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na interpretação de lei local relativa à contagem do tempo de licença para tratamento de saúde como de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público.
Situação do Tema
Transitado em Julgado
Não há repercussão geral
Leading Case
ARE 1177289
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Dias Toffoli
Julgado em
15/02/2019
Publicado em
01/04/2019
Trânsito em Julgado
30/05/2019