Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica
Ramo do Direito
Direito Civil
Questão submetida a julgamento
Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 226, caput, da Constituição Federal, a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica.
Tese Firmada
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral
Processo
Leading Case: RE 898060
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Órgão Julgador
Plenário Pleno
Relator
Ministro Luiz Fux
Julgado em
21/09/2016
Publicado em
24/08/2017
Trânsito em Julgado em
06/06/2019