Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1023 – STF – Trânsito em Julgado

Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal


Ramo do Direito
Direito Previdenciário


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, a incidência do prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, nas hipóteses de adequação da renda mensal do benefício aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03.


Tese Firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa às situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91 fundada na interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.


Situação do Tema
Transitado em Julgado
Não há repercussão geral


Leading Case
ARE 1172622


Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 2ª Região


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Presidente


Julgado em
14/12/2018


Publicado em
15/04/2019


Trânsito em Julgado em
11/06/2019