Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal
Ramo do Direito
Direito Previdenciário
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, a incidência do prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, nas hipóteses de adequação da renda mensal do benefício aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03.
Tese Firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa às situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91 fundada na interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.
Situação do Tema
Transitado em Julgado
Não há repercussão geral
Leading Case
ARE 1172622
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Presidente
Julgado em
14/12/2018
Publicado em
15/04/2019
Trânsito em Julgado em
11/06/2019