Natureza jurídica dos reajustes concedidos aos servidores da carreira militar pela Lei n. 7.622/2000, do Estado da Bahia
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, inc. XXXVI, 37, incs. X e XIII, e 39, § 1º, da Constituição da República, a natureza jurídica do reajuste concedido pela Lei estadual n. 7.622/2000, que reestruturou os valores dos soldos dos policiais militares estaduais.
Tese Firmada
O Supremo Tribunal Federal veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual, não sendo devida, portanto, a extensão do maior reajuste concedido pela Lei estadual nº 7.622/2000 aos soldos de toda a categoria dos policiais militares do Estado da Bahia, dispensada a devolução de valores eventualmente recebidos de boa-fé até a data de conclusão do presente julgamento no Plenário Virtual desta Corte.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência
Leading Case
RE 976610
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Dias Toffoli
Julgado em
16/02/2018
Publicado em
26/02/2018
Trânsito em Julgado em
28/02/2019