Possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling), ministrado pela família, ser considerado meio lícito de cumprimento do dever de educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 205, 206, 208, 210, 214 e 229, da Constituição Federal, a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser proibido pelo Estado ou viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.
Tese Firmada
Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.
Situação do Tema
Transitado em Julgado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 888815
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Roberto Barroso
Julgado em
12/09/2018
Publicado em
21/03/2019
Trânsito em Julgado em
21/06/2019
Determinação de suspensão nacional
Sim