Definição do percentual da multa tributária nos casos decorrentes de irregularidades no recolhimento, sem caracterizar a natureza confiscatória
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
Definição do percentual da multa tributária nos casos decorrentes de irregularidades no recolhimento, sem caracterizar a natureza confiscatória.
Tese Firmada
Em sendo acessória a natureza da punição tributária, o parâmetro limitativo da multa deve ser o valor do débito, cotejando-se, entretanto, a característica da referida punição: se decorrente de falta de pagamento de tributo, aplica-se o percentual de 50% do valor do débito; acaso decorra de sonegação, fraude, conluio ou apropriação indébita, o teto será o valor do débito, ou seja, 100%.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Processo
0802643-79.2018.8.22.0000
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Órgão Julgador
Câmaras Especiais Reunidas
Relator
Des. Oudivanil de Marins
Distribuído em
26/09/2018
Admitido em
29/03/2019
Julgado em
29/03/2019
Publicado em
12/04/2019
Trânsito em Julgado
06/06/2019
Determinação de Suspensão Estadual
Não
Determinação de Suspensão Nacional
Não