Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1045 – STF – Trânsito em Julgado

Existência de justo título de propriedade, por parte da União, das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão), para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a Emenda Constitucional nº 46/05


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 20, incisos I, IV e VII, da Constituição Federal, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a promulgação da EC nº 46/05, quais elementos são suficientes para corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão).


Tese Firmada
Não definida.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)


Leading Case
RE 1183025


Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Presidente


Julgado em
26/04/2019


Publicado em
05/06/2019


Trânsito em Julgado
02/08/2019