Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 170 da Constituição da República, a possibilidade de afronta ao princípio da livre iniciativa perpetrada por lei que proíbe o exercício de transporte individual remunerado de passageiros por intermédio de aplicativos.
Tese Firmada
1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).
Situação do Tema
Acórdão de Mérito Publicado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 1054110
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Roberto Barroso
Julgado em
09/05/2019
Publicado em
06/09/2019