Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 884 – STF – Acórdão de Mérito Publicado

Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001


Ramo do Direito
Direito Tributário, Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, a existência, ou não, de imunidade tributária, para efeito de IPTU, relativamente a bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam o patrimônio desta, segundo a Lei 10.188/2001, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da referida lei.


Tese Firmada
Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.


Situação do Tema
Acórdão de Mérito Publicado
Há repercussão geral


Leading Case
RE 928902


Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Alexandre de Moraes


Julgado em
17/10/2018


Publicado em
12/09/2019